sexta-feira, 19 de julho de 2013

A CAUSA DE CANONIZAÇÃO A caminho da Santidade



Mons. François Fleischmann
Ex-conseilheiro espiritual da ERI.





Qual é o itinerário de uma causa de canonização? Esclareça-se que, se pensamos primeiro na beatificação, é à canonização que queremos chegar.
A Santa Sé estabeleceu um rigoroso procedimento que assumimos seguir, logo que adquirimos a convicção de que Henri Caffarel fazia jus a isso. Trata-se de reunir o maior número de elementos de apreciação para serem submetidos à Congregação para a Causa dos Santos e, depois ao Santo Padre.
A primeira etapa desenrolou-se ao nível da diocese de Paris. Protagonista da Causa, a Associação dos Amigos do Padre Caffarel designou um postulador e apresentou ao Arcebispo o pedido de abertura da Causa. O Arcebispo, de comum acordo com os bispos da Província e com o bispo de Beauvais (pois foi na sua diocese que o Padre Caffarel faleceu) decidiu abrir a Causa: o decreto foi publicado no Encontro de Lourdes em setembro de 2006, no dia em que celebrávamos o décimo aniversário da morte do Pe. Caffarel.

 O Cardeal Vingt-Trois aprovou o postulador e a vice-postuladora, criou uma comissão diocesana de inquérito, uma comissão histórica e nomeou peritos teólogos.
Foi possível iniciar simultaneamente os trabalhos destas três instâncias, pois tratava-se de não atrasar a audição das testemunhas contemporâneas daquele que passou a ter a qualidade de “Servo de Deus”. Esta comissão é presidida por um delegado episcopal, Dom Fréchard, arcebispo emérito de Auch. É assistido por um “promotor de justiça”, encarregado de verificar que todas as questões úteis sejam abordadas, na boa observância dos procedimentos, especialmente durante o interrogatório das testemunhas ou dos peritos historiadores. Um escrivão assegura que todas as atas sejam corretamente registadas.
Várias dezenas de testemunhas foram ouvidas. Estas testemunhas foram apresentadas pelo postulador ou convocadas pelo próprio delegado diocesano. Os peritos teólogos entregaram os seus relatórios (o seu papel tendo sido o de verificar que nada, nos escritos do Pe. Caffarel, se opõe “à fé e aos costumes” e de criar uma espécie de retrato espiritual e intelectual refletida na sua obra’). A comissão dos três historiadores tinha como missão estabelecer uma biografia, verificando que nada havia sido negligenciado nas bases de dados, sobre a vida e a ação do Servo de Deus. Terminada a sua ação, a Comissão diocesana convidou o postulador para que tomasse conhecimento do processo e para que eventualmente formulasse as perguntas que julgasse úteis.
Esperamos que o inquérito diocesano seja concluído nos próximos meses; será então conveniente encerrar solenemente esta primeira etapa a fim de transmitir o processo para Roma, se este for o desejo de nosso Arcebispo. Esclareça-se que o inquérito tem caráter “informativo” e não visa emitir um juízo.
Recebido o processo em Roma, um postulador residente em Roma e um vice-postulador terão então a missão de elaborar um volumoso documento, chamado positio, que sintetiza o processo. Tal documento, redigido sob a direção dos relatores da Congregação, tem por objetivo examinar a “heroicidade das virtudes” do Servo de Deus, assim como a sua reputação de santidade. Digamos que se trata, por um lado, de ver se em sua vida de cristão e de padre no seu ministério, o Pe. Caffarel foi um fiel exemplar e, por outro lado, se ele tem uma irradiação durável, se a sua memória permanece viva, se ele é invocado em orações, sem que por isso um culto prematuro lhe seja oferecido.

A positio será submetida aos Consultores e depois à assembleia dos Cardeais da Congregação para a Causa dos Santos. Se as suas conclusões forem positivas, poderão apresentar ao Santo Padre um projeto de decreto sobre a heroicidade das virtudes. Se a decisão do Papa for favorável, o Servo de Deus torna-se “Venerável”.
Fica a faltar o milagre. Porque o Papa precisa de sinais vindos do céu para confirmar a santidade de um fiel. Se surgir uma cura inexplicável em consequência de uma intercessão do Pe. Caffarel, será então necessário, na diocese onde ocorreu a cura, abrir um duplo inquérito, conduzido por uma comissão de peritos médicos e por uma comissão diocesana. Os resultados desse inquérito diocesano serão comunicados a Roma que os examinará pelos seus próprios peritos na sua assembleia plena. Novamente, caberá ao Papa aprovar ou não o milagre. Se ele consentir, o caminho estará aberto para a beatificação.
Se, entretanto, for reconhecido um novo milagre devido à intercessão do beato, a canonização torna-se possível.
Irão certamente perguntar quanto tempo esse procedimento vai levar. Respondo que com certeza demorará vários anos, mas não posso dizer quantos.
Todo esse processo é complexo e rigoroso. Cabe-nos dar-lhe pleno sentido através da nossa oração ao Senhor, na nossa confiança na santidade de Henri Caffarel.

BOLETIM DE LIGAÇÃO N° 12
Janeiro 2013
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PADRE CAFFAREL
49 RUE DE LA GLACIERE
F-75013 PARIS
www.henri-caffarel.org
DOS
AMIGOS
DO PADRE
CAFFAREL

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